Porque é que o Alojamento Local não é Habitação? (Parte 1)

Porque é que o Alojamento Local não é Habitação? (Parte 1)

O referendo local que o MRH pretende implementar assenta na concepção de que o Alojamento Local (AL) não deve ser considerado habitação mas sim uma atividade comercial e turística. Deste modo, tal como não é possível abrir um hotel, um café ou um cabeleireiro numa casa com uso habitacional, defendemos que, por uma questão de legalidade e justiça, o mesmo se deveria aplicar ao AL. Não somos os únicos a defender esta posição:

  • Em 2022, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que não pode haver alojamento local em fracção destinada à habitação.
  • As próprias empresas de AL descrevem os seus empreendimentos de AL como hotéis e não como habitação:
    • A Morgan-Jupiter Apartments, uma grande empresa proprietária de AL em Lisboa, afirma no seu site que se trata de “um hotel de apartamentos de luxo em Lisboa”.
    • No Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) existem 33 registos detidos pelo grupo hoteleiro Altis – as Altis Suites. Este empreendimento é descrito como um “aparthotel” com “apartamento turísticos”, e pode ler-se que estes “apartamentos turísticos Altis Suites são um hotel pet-friendly”.
    • Os nomes de inúmeros alojamentos locais no RNAL espelham esta contradição: “Otília Hotel & Apartamentos”, “DearHotels”, “Hotel Anjos” ou “Hotel Arowa Lisbon”.
Por isto tudo, pretendemos que a Câmara Municipal de Lisboa reconheça a legalidade imposta pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Os imóveis destinados à habitação devem cumprir a sua função social: serem habitados e servirem para morar. Fica atento às próximas publicações para te darmos ainda mais exemplos de que o AL não é habitação.

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